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quarta-feira, 26 de maio de 2010

Repasse do FPM chegará a R$ 41,2 mi

Sorocaba deve receber em 2011 um total de R$ 41,2 milhões com o repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), volume cerca de 5% maior em relação a estimativa par este ano. Se comparado com 2009, quando os repasses atingiram R$ 31 milhões, serão incorporados aos cofres públicos um total de R$ 10,2 milhões a mais. O aumento no repasse é atribuído pelos técnicos da secretaria de Finanças, segundo consta em justificativa apresentada ao projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) a uma série de fatores, que vão desde a correção da inflação ao aumento da atividades produtiva na cidade.

O FPM é formado por 22,5% da arrecadação proveniente do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). No bolo da arrecadação em Sorocaba, o fundo ocupa o quinto lugar entre os repasses. O valor corresponde a pouco mais da metade do que se espera receber com o IPVA, menos de um terço do ISSQN e cerca de 14% do ICMS.

A verba é considerada importante pelo governo municipal pois é livre para que o Executivo a utilize onde bem entender, sobretudo em investimentos. Esse dinheiro pode não ser tão representativo dentro do quadro geral orçamentário, mas é fundamental para ajudar a Administração na execução de projetos e políticas públicas, ressalta o líder do governo e ex-prefeito, Paulo Francisco Mendes (PSDB), que completou: É um dos mais antigos fundos criados por lei.

Desde 2008 houve aumento de um ponto percentual da participação dos municípios, saltando de 22,5% para 23,5%. Ele passou a valer em 2009. Esse aumento na participação dos recursos destinados ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) em um ponto percentual, surgiu por meio de proposta de emenda constitucional e que foi aprovada por unanimidade pelo Senado em agosto de 2008. Um acordo, à época, entre todos os partidos viabilizou a aprovação da proposta em dois turnos, graças à dispensa dos prazos regimentais para realização de oito sessões seguidas. Relator da matéria, de iniciativa do Executivo, o líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR), justificou em seu parecer que a aprovação da emenda implicaria em um aumento anual nos repasses da União aos municípios em torno de R$ 1,7 bilhões.

Entenda o FPM

A distribuição dos recursos aos municípios é feita pelo governo federal de acordo o número de habitantes. São fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente individual. O mínimo é de 0,6 para municípios com até 10.188 habitantes, e, o máximo é 4,0 para aqueles acima 156 mil. Os critérios atualmente utilizados para o cálculo dos coeficientes de participação dos Municípios estão baseados na Lei n.º. 5.172/66 (Código Tributário Nacional) e no Decreto-Lei N.º 1.881/81. Do total de recursos 10% são destinados aos municípios das capitais, 86,4% para os demais Municípios e 3,6% para o fundo de reserva a que fazem juz os Municípios com população superior a 142.633 habitantes (coeficiente de 3.8), excluídas as capitais.

Anualmente o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), órgão responsável pela realização do Censo Demográfico, divulga estatística populacional dos municípios e o Tribunal de Contas da União (TCU), com base nessa estatística, publica no Diário Oficial da União os coeficientes dos Municípios. O cálculo das quotas individuais de cada município obedece a critérios distintos. Para as capitais o coeficiente fixado se dá de acordo com o inverso da renda per capita de sua população, aplicado sobre o montante de 10% da receita.

Para os municípios do interior é fixado um percentual para cada Estado em função de sua população. Esse percentual é aplicado sobre os 86,4% da receita destinados aos municípios do interior, formando-se assim um bolo para cada Estado. Esse montante é dividido pelo somatório dos coeficientes de todos os municípios do Estado, excluída a capital. O valor obtido é multiplicado pelo coeficiente individual de cada um, resultando assim no valor distribuído a cada município.

Em três vezes

O fundo de reserva é distribuído entre os municípios com coeficientes 3.8 e 4.0. O cálculo parte do percentual de 3,6% do fundo a eles destinados. É feita a divisão pelo somatório de seus coeficientes, especialmente para o fundo de reserva, levando em conta a população total de cada um desses municípios e o número de municípios que tem direito a esse plus em cada Estado. O resultado dessa divisão é multiplicado pelo coeficiente individual, resultando nos valores de cada um. (Marcelo Andrade-Jornal Cruzeiro Do Sul)

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